quarta-feira, 3 de setembro de 2008

BAÚ DE MEMÓRIAS

As vitórias internacionais conseguidas nas épocas anteriores fizeram concentrar, inevitavelmente as atenções dos grandes emblemas europeus no nosso plantel e equipa técnica, esta aliás a primeira a ser contratada pelo Chelsea, na parte final da época anterior.

Paulo Ferreira, Ricardo Carvalho (ambos para o Chelsea), Deco (Barcelona), Pedro Mendes (Tottenham) e Alenitchev (Spartak de Moscovo) foram os atletas que receberam luz verde para assinarem contratos milionários e fortalecerem os cofres do Clube.

Outros foram abordados e passaram o defeso com a cabeça noutras paragens a pensar em grandes melhorias financeiras, que não se concretizaram, provocando-lhes um sentimento de desconforto que acabou por marcar as suas performances durante toda a época.

A Sad começou por cometer um lapso ao contratar o desconhecido Luigi Del Neri para substituir Mourinho, que viria a ser dispensado antes ainda da época oficial começar.

Para o seu lugar surgiu o espanhol Victor Fernandez.

2004/2005 O MUNDO DE NOVO AOS NOSSOS PÉS

Do plantel campeão europeu saíram os atletas já acima referidos. Para os seus lugares chegaram alguns nomes sonantes, Diego (ex-Santos), Quaresma (ex-Barcelona), Seitaridis (ex-Panathinaicos), Hélder Postiga (ex-Tottenham) e Luís Fabiano (ex-S. Paulo) a que se juntaram ainda Hugo Leal (ex-Paris S. Germain), Areias (ex-Beira-Mar), Raúl Meireles (Ex-Boavista), Pepe (ex-Marítimo), Hugo Almeida (ex-União de Leiria onde estava emprestado), para além de um "contentor" de brasileiros que foram chegando por alturas da reabertura do mercado, tornando a época num movimentado ritual de entradas e saídas.

Da esquerda para a direita, em baixo: César Peixoto, Quaresma, Carlos Alberto, Pedro Emanuel,Ricardo Costa, Diego, Costinha, Jorge Costa, Maniche, Derlei, Nuno Valente, Seitaridis, Raúl Meireles e Maciel; Ao meio: José Luis e Eduardo Braga (Enfermeiros), Nélson Púga (Médico), Daniel Gaspar (Treinador de guarda-redes), José Luis Arjol (Preparador Físico) André (Adjunto), Pinto da Costa (Presidente), Victor Fernandez (Treinador), Reinaldo Teles (Director), Narcís Júlia e Aloísio (Adjuntos), José Carlos Esteves (Médico),José Mário (Enfermeiro) e Brandão (Roupeiro); Em cima: Pepe, Areias, Hugo Almeida, McCarthy, Bruno Vale, Vítor Baía, Nuno, Luis Fabiano, Hélder Postiga Bosingwa e Hugo Leal.

A época transformou-se rapidamente numa sucessão de experiências, de alterações, de avanços e recuos de que o futebol produzido sofreu as devidas consequências.

Salvaram-se desta confusão dois momentos muito felizes: A conquista da Supertaça Cândido de Oliveira, a 20 de Agosto de 2004, disputada em Coimbra frente ao Benfica de Trapattoni, por 1-0 com golo de Quaresma e a vitória da Taça Intercontinental, disputada em 12 de Dezembro de 2004, na cidade de Yokohama no Japão, com o resultado de 8-7, nas grandes penalidades.

Foi uma vitória sofrida frente ao Once Caldas da Colômbia, que se revelou um adversário complicado, face à enorme preocupação defensiva mas sempre à espreita de uma falha portista para chegar ao triunfo.

A verdade é que os colombianos não demonstrarem em momento nenhum capacidades para lutar pela vitória, deixando evidente a intenção de levar o jogo para a lotaria das grandes penalidades. Tal desiderato foi conseguido à custa de muita sorte e principalmente pelo mau desempenho da equipa de arbitragem.

Quatro bolas nos ferros da baliza de Henao e dois golos limpos anulados a McCarthy contribuíram para um resultado injusto até ao minuto 120.

Nas grandes penalidades o FC Porto foi mais forte e conquistou com o maior merecimento mais uma importante competição internacional.


Na foto a equipa que iniciou o jogo no Japão. Da esquerda para a direita, em cima: Vítor Baía, Jorge Costa, Ricardo Costa, Pedro Emanuel, Seitaridis e Costinha; Em baixo: Maniche, Diego, Luis Fabiano, Derlei e McCarthy.

O jogo foi disputado no Estádio Internacional de Yokohama, no Japão

Árbitro: Jorge Larrionda (Uruguai)auxiliado por Ariel Ardin e Victor Rédegui.

FC PORTO: Vítor Baía (Nuno aos 10' do prolongamento), Seitaridis, Jorge Costa, Pedro Emanuel e Ricardo Costa; Costinha, Maniche, Diego e Derlei (Carlos Alberto 68'); Luis Fabiano (Quaresma 78') e McCarthy.

Suplentes não utilizados: Pepe, Bosingwa, Hélder Postiga e César Peixoto.

ONCE CALDAS: Henao; Rojas, Vanegas, Cambindo (Cataño 46'), Garcia e Viafara; Velasquez, Soto (Alcazar 96'), Fabro; De Nigris e Arango (Diaz 61').

Suplentes não utilizados: Gonzalez, Jiménez, Araújo e Moreno.

Acção disciplinar: Cartões amarelos para Arango (34') Diego (51' e 2º após a concretização da grande penalidade por bocas), Fabbro (60'), Jorge Costa (78'), Seitaridis (85'), De Nigris (117'); Cartão vermelho para Diego na sequência do 2º amarelo).

Assistência: Cerca de 50.000 espectadores.

Os «penalties»: 0-1 Vanegas, 1-1 Diego, 1-2 Alcazar, 2-2 Carlos Alberto, 2-3 Viafara, 3-3 Quaresma, 3-4 De Nigris, 3-4 Maniche atira à barra, 3-4 Fabbro acerta no poste, 4-4 McCarthy, 4-5 Velasquez, 5-5 Costinha, 5-6 Diaz, 6-6 Jorge Costa, 6-7 Cataño, 7-7 Ricardo Costa, 7-7 Garcia atira por cima da baliza, 8-7 Pedro Emanuel que explode de alegria.

Venha daí mais um caneco! E que caneco!

2 comentários:

dragao vila pouca disse...

A Sad começou por cometer um lapso ao contratar o desconhecido Luigi Del Neri para substituir Mourinho, que viria a ser dispensado antes ainda da época oficial começar.

Meu caro foi aqui que esteve o problema.Um plantel que tinha Pepe, Nuno Valente, J.Costa, Diego, Quaresma, Benny, Seitaridis, etc.,tinha de fazer bem melhor.
Mesmo assim, e é curioso, discutimos o título até ao fim.Ah, e fizemos história na Taça Intercontinental.
Um abraço

Anônimo disse...

F.C. Porto: Parecer contraria Freitas
Defesa de Pinto da Costa entregou no Tribunal opinião contrária à que legitimoucastigos do Conselho de Justiça


A defesa de Pinto da Costa entregou no Tribunal Administrativo um parecer que contraria o documento que serviu de âncora à Federação para validar as decisões da reunião de 4 de Julho do Conselho de Justiça.

Em 2002, Mário Aroso de Almeida assinou, em parceria com Freitas do Amaral, o livro "Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo". Percorridas as 30 páginas do parecer sobre os acontecimentos da polémica reunião do CJ, que ratificou a despromoção do Boavista e a aplicação de suspensão de dois anos a Pinto da Costa, não restam dúvidas de que este professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica não subscreve a mais recente publicação do ex-ministro dos Negócios Estrangeiros - "A Crise no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol".

"Ora, em nossa opinião, a partir das 17.55 horas, o CJ deixou de estar reunido, pois que o respectivo presidente, no regular exercício dos seus poderes, encerrou a reunião". Esta é uma das mais importantes conclusões do parecer elaborado por Aroso de Almeida. O documento, com data de 31 de Julho, foi solicitado pela defesa do presidente portista e anexado ao procedimento administrativo especial que Pinto da Costa interpôs no Tribunal Administrativo de Lisboa.

Ao contrário de Freitas do Amaral, Aroso de Almeida, reputado especialista em Direito Administrativo, entende que estavam criadas condições para, ao abrigo do artigo 14.º, nº. 3 do Código do Processo Administrativo, Gonçalves Pereira encerrar os trabalhos, classificando a decisão como "inteiramente coerente", na sequência de "um movimento de rebelião em relação ao presidente".

A reunião do CJ, recorde-se, aqueceu quando Gonçalves Pereira declarou o conselheiro João Carrajola de Abreu impedido de votar nos recursos interpostos pelo Boavista e por Pinto da Costa. Na análise a esta acção do então líder do CJ, Aroso de Almeida considera não existir exorbitação, embora admita que a decisão "parece enfermar de um vício de falta de pressupostos". Este é, aliás, o único reparo que o parecer aponta ao procedimento de Gonçalves Pereira. De qualquer forma, acrescenta que a decisão em causa "só era passível de impugnação junto dos tribunais administrativos".

O processo disciplinar instaurado pelos conselheiros ao presidente do CJ também é considerado irregular, desde logo porque "tal matéria não constava, na verdade, da ordem de trabalhos da reunião".

Não restam dúvidas de que, segundo Mário Aroso de Almeida, a reunião em que foram votados os recursos de Pinto da Costa e do Boavista não tem qualquer validade e leva com carimbo de "inexistente": "... os membros do CJ deveriam ter feito na sequência da referida reunião era promover a convocação de uma nova reunião extraordinária (...), em ordem a tentar obter aprovação das deliberações, que, apressadamente, pretenderam adoptar, ainda no próprio dia 4 de Julho de 2008".

Para além de reprovar a acção dos membros do CJ que deram andamento à reunião, em contraste com a aprovação de Freitas do Amaral, Aroso de Almeida, que também é consultor do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, esclarece que o "vício de desvio de poder", atribuído a Gonçalves Pereira pelos conselheiros que continuaram a reunião, "carece de prova". Desta forma, o parecer desmonta toda a argumentação dos conselheiros, tornando-se mais uma arma importante na defesa de Pinto da Costa junto do Tribunal Administrativo.

In "JN"